Pelo entendimento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE-PE), a lei federal prevalece sobre a estadual. “No ano passado surgiu essa polêmica e encaminhamos o caso para a Secretaria de Inspeção do Trabalho que deu um parecer jurídico de que é sim feriado para todos os trabalhadores”, explica o superintendente regional do trabalho e emprego, André Luz Negromonte.
Os empregadores que descumprirem a decisão estão sujeitos a multas que variam de R$ 2.737 a R$ 4.025. Se a empresa for reincidente ou prejudicar o trabalho dos fiscais, a multa pode ter o valor dobrado. “Os empregados que trabalharem nessa data devem denunciar ao sindicato da categoria ou procurar algum posto da Delegacia Regional do Trabalho. Já aos empregadores se achem prejudicados pela lei, podem apenas entrar com uma ação na Justiça”, esclarece Negromonte.
As pessoas que trabalham em serviços essenciais e normalmente já trabalham em esquema de plantão devem receber remuneração em dobro, a menos que a empresa conceda outro dia de folga, em forma de compensação.
O dia 6 de março foi escolhido como a Data Magna de Pernambuco porque marca a eclosão da Revolução de 1817. De acordo com Negromonte, a data só não foi feriado no ano passado porque a decisão da Secretaria de Inspeção do Trabalho saiu somente em abril, um mês depois da Data Magna.
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